Prezados Companheiros e companheiras
Segue Resolução que cria a Frente Parlamentar e os nomes dos vereadores que a compõe.
Número da Resolução | 7632 |
Ano da Resolução(AAAA) | 2011 |
Data da Resolução | 15 de março de 2011 |
Ementa da Resolução | CRIA A FRENTE PARLAMENTAR EM PROL DA DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO E DA CULTURA. |
Data de publicação do DCM | 16/3/2011 |
Observação | |
Estado da Resolução | Em vigor |
Texto da Resolução:
- Considerando a proposta de criação de uma Frente Parlamentar de incentivo às ações que fomentem a DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO E DA CULTURA, conforme expediente encaminhado pelo Senhor Vereador Reimont, contendo a subscrição de vinte e seis assinaturas de apoiamento;
Considerando que o documento dispõe do apoio da maioria absoluta dos membros desta Casa de Leis,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar em prol da DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO E DA CULTURA.
Art. 2º Sem prejuízo de novas adesões, a Frente Parlamentar é constituída pelos seguintes Vereadores signatários do documento :
I- | REIMONT |
II- | ALOÍSIO FREITAS |
III- | ARGEMIRO PIMENTEL |
IV- | CARLINHOS MECÂNICO |
V- | CARLO CAIADO |
VI- | CARLOS BOLSONARO |
VII- | DR. EDISON DA CREATININA |
VIII- | DR. FERNANDO MORAES |
IX- | DR. JOÃO RICARDO |
X- | DR. JORGE MANAIA |
XI- | ELIOMAR COELHO |
XII- | IVANIR DE MELLO |
XIII- | JORGINHO DA S.O.S |
XIV- | LEONEL BRIZOLA NETO |
XV- | LUIZ ANDRÉ DECO - não está mais. |
XVI- | MARCELO ARAR |
XVII- | MARCELO PIUÍ |
XVIII- | PATRÍCIA AMORIM |
XIX- | PAULO MESSINA |
XX- | PAULO PINHEIRO |
XXI- | ROBERTO MONTEIRO |
XXII- | RUBENS ANDRADE |
XXIII- | SÔNIA RABELLO |
XXIV- | TÂNIA BASTOS |
XXV- | TERESA BERGHER |
XXVI- | TIO CARLOS |
§ 1º Outros Vereadores poderão solicitar adesão à Frente Parlamentar a qualquer tempo, mediante expediente dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
§ 2º Será o Presidente da Frente Parlamentar o Senhor Vereador Reimont por ser o primeiro signatário da proposta de criação.
§ 3º A Frente Parlamentar de que trata esta Resolução não é considerada como bloco parlamentar para efeito regimental.
Art. 3º Em razão do documento de origem da Frente Parlamentar conter o apoiamento da maioria absoluta dos membros desta Edilidade, fica dispensada a deliberação desta Resolução ad referendum do Plenário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2011.
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Maninho sempre na luta pela verdadeira Rádio Comunitária
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