terça-feira, 25 de outubro de 2011

RESOLUÇÃO DE CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR .

Prezados Companheiros e companheiras  
                 Segue Resolução que cria a Frente Parlamentar e os nomes dos vereadores que a compõe.
 
Número da Resolução 7632
Ano da Resolução(AAAA) 2011
Data da Resolução 15 de março de 2011
Ementa da Resolução CRIA A FRENTE PARLAMENTAR EM PROL DA DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO E DA CULTURA.
Data de publicação do DCM 16/3/2011
Observação
Estado da Resolução Em vigor

Texto da Resolução:
    Considerando a proposta de criação de uma Frente Parlamentar de incentivo às ações que fomentem a DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO E DA CULTURA, conforme expediente encaminhado pelo Senhor Vereador Reimont, contendo a subscrição de vinte e seis assinaturas de apoiamento;

    Considerando que o documento dispõe do apoio da maioria absoluta dos membros desta Casa de Leis,

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, resolve:

    Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar em prol da DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO E DA CULTURA.

    Art. 2º Sem prejuízo de novas adesões, a Frente Parlamentar é constituída pelos seguintes Vereadores signatários do documento :


    I- REIMONT
    II- ALOÍSIO FREITAS
    III- ARGEMIRO PIMENTEL
    IV- CARLINHOS MECÂNICO
    V- CARLO CAIADO
    VI- CARLOS BOLSONARO
    VII- DR. EDISON DA CREATININA
    VIII- DR. FERNANDO MORAES
    IX- DR. JOÃO RICARDO
    X- DR. JORGE MANAIA
    XI- ELIOMAR COELHO
    XII- IVANIR DE MELLO
    XIII- JORGINHO DA S.O.S
    XIV- LEONEL BRIZOLA NETO
    XV- LUIZ ANDRÉ DECO - não está mais.
    XVI- MARCELO ARAR
    XVII- MARCELO PIUÍ
    XVIII- PATRÍCIA AMORIM
    XIX- PAULO MESSINA
    XX- PAULO PINHEIRO
    XXI- ROBERTO MONTEIRO
    XXII- RUBENS ANDRADE
    XXIII- SÔNIA RABELLO
    XXIV- TÂNIA BASTOS
    XXV- TERESA BERGHER
    XXVI- TIO CARLOS


    § 1º Outros Vereadores poderão solicitar adesão à Frente Parlamentar a qualquer tempo, mediante expediente dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.

    § 2º Será o Presidente da Frente Parlamentar o Senhor Vereador Reimont por ser o primeiro signatário da proposta de criação.

    § 3º A Frente Parlamentar de que trata esta Resolução não é considerada como bloco parlamentar para efeito regimental.

    Art. 3º Em razão do documento de origem da Frente Parlamentar conter o apoiamento da maioria absoluta dos membros desta Edilidade, fica dispensada a deliberação desta Resolução ad referendum do Plenário.

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Rio de Janeiro, 15 de março de 2011.

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Maninho Foto sempre na luta pela verdadeira Rádio Comunitária

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