quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Abraço Nacional cobra revisão da Lei 9.612 em Audiência Pública



Posted: 31 Oct 2013 07:55 AM PDT

A Abraço Nacional participou de Audiência Pública na Câmara dos Deputados, onde foi discutida a revogação da Portaria 462/11. A Abraço Nacional considera um retrocesso a publicação da Portaria 462/11, complementada pela portaria 197/13, porém, não adianta apenas revogá-la, é preciso promover uma revisão minuciosa do Decreto 2615/98 que foi publicado para "piorar" a Lei 9612/98. De acordo com o coordenador executivo da Abraço, José Sóter, para acontecer a revisão, basta a vontade política do Governo, pois a decisão seria de competência do poder Executivo.

A entidade considera a Lei 9612/98 completamente ultrapassada diante dos avanços tecnológicos e das mudanças democráticas. "É necessário que o Governo cumpra o acordo assumido com a Abraço e envie ao Congresso Nacional, uma proposta de revisão total para que o serviço de radiodifusão comunitária seja fortalecido e aperfeiçoado", afirma Sóter.

Com esse entendimento, o representante da Abraço na Audiência Pública declarou-se contrário ao Projeto de Lei do Deputado Faria de Sá, pois se trataria apenas das consequências e não atacaria as causas dos problemas, deixando um vazio legal que prejudicaria ainda mais as rádios comunitárias.

A Abraço apoiou a proposta de criação de um Grupo de Trabalho com a participação do Legislativo, do Executivo e da Sociedade civil para elaborar uma proposta de legislação que atenda essas demandas, apresentada pela Deputada Luiza Erundina (PSB-SP)

Bruno Caetano
Da Redação

Foto: Viola Júnior/Câmara dos Deputados

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Abraço Ceará realiza II Congresso Estadual .

1º-Congresso-Estadual-Abraço-Ceará-300x200   As rádios comunitárias cearenses se reunirão nos dias 29 e 30 de novembro para renovar a diretoria de sua associação e planejar suas ações para o próximo triênio. O evento deverá acontecer no auditório do Sindicato Apeoc.

As emissoras filiadas à Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária no Ceará (Abraço Ceará) poderão indicar até três representantes que precisam ser diretores da rádio ou da associação mantenedora e ter pelo menos uma mulher.

No Congresso, além da eleição da nova diretoria, serão eleitos os delegados para o Congresso Nacional da Abraço que será realizado em abril de 2014, em Brasília. Segundo o coordenador executivo da Abraço Ceará, Ismar Capistrano, o momento agora é de mobilização nas sete regionais da Abraço Ceará. "Nesses últimos três anos, trabalhamos para descentralizar a entidade com a criação de regionais e realização de cursos de formação na região metropolitana, na zona norte, no sertão central e maciço, nos Inhamuns, no Centro Sul, no Vale do Jaguaribe e Cariri", afirma Ismar.

Informações: Abraço-CE --

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Subcomissão aprova relatório de financiamento para mídia alternativa .

Subcomissão aprova relatório de financiamento para mídia alternativa

Subcomissão Mídia Alternativa 23-10-13    A subcomissão especial para análise de formas de financiamento para a mídia alternativa aprovou na manhã desta quarta-feira (23), o relatório da deputada Luciana Santos sobre o tema. O documento será submetido á votação da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), na próxima quarta-feira (30), às 9h, no plenário 13, da Câmara dos Deputados.

Uma audiência pública para apresentação do relatório precederá a reunião. Foram convidados os jornalistas Renato Rovai, presidente da Altercom (Associação Brasileira de Empresas e Empreendedores de Comunicação); Luiz Carlos Azenha, do Blog VIOMUNDO; e Ivan Moraes Filho, do Centro Cultural Luiz Freire; além do professor doutor Venício Arthur de Lima, alguns dos colaboradores que contribuíram no trabalho em reuniões, audiências públicas e sessões de debates.

O relatório está dividido em três partes principais. Primeiro foi feito a delimitação dos conceitos relacionados à mídia alternativa e desenhado um panorama das comunicações no Brasil. Em seguida a deputada faz um relato das atividades desenvolvidas pela subcomissão e sobre a opinião dos convidados ouvidos em sessões públicas de debates. Por fim, o relatório é concluído com indicações ao Poder Executivo e a apresentação de projetos de lei.
"O mais importante a se ressaltar – e esta foi uma premissa inicial que guiou as atividades de todos os membros da subcomissão que em tanto contribuíram para o seu funcionamento – é que o setor de comunicação não é um produtor de uma "mercadoria". Na verdade, o que temos, na mídia, é a construção e disseminação da informação, um insumo de extrema relevância em uma sociedade democrática", afirma a relatora. "Quanto mais plural é este setor, mais rico é este insumo, contribuindo, por conseguinte, para a formação de uma população cada vez mais politizada e cada vez mais participativa nas grandes questões nacionais", indica Luciana no início do seu relatório.

Propostas

O relatório traz indicações no sentido de modernizar o ambiente legal e oferecer opções de financiamento, mas com a preocupação de manter a liberdade e a independência da mídia alternativa e de garantir sua posição oposta ao modelo comercial de exploração das comunicações. Em resumo as proposições apresentadas pela subcomissão são as seguintes:

a) Projeto de Lei que permite a inserção de anúncios publicitários na programação das emissoras de radiodifusão comunitária, até o limite de 20% do tempo diário de irradiação;

b) Projeto de Lei que permite a inserção de anúncios publicitários na programação das emissoras de radiodifusão educativa, até o limite de 20% do tempo diário de irradiação, e dá outras providências;

c) Projeto de Lei que obriga o investimento de, no mínimo, 20% das verbas destinadas à publicidade dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário Federais em divulgação por meio de emissoras de radiodifusão comunitária, de radiodifusão educativa e de veículos de comunicação caracterizados como microempresa, empresa de pequeno porte ou empresa individual de responsabilidade limitada;

d) Projeto de Lei que cria o Fundo de Desenvolvimento da Mídia Independente;

e) Projeto de Lei que transforma o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações em Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações e de Radiodifusão;

f) Proposta de Indicação sugerindo ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio a criação de programas específicos de apoio a veículos de mídia alternativa, especialmente por meio do BNDES;

g) Proposta de Indicação sugerindo ao Ministério da Cultura a criação de linhas de fomento destinadas especificamente a veículos de mídia alternativa;

h) Proposta de indicação sugerindo à Casa Civil sugerindo o aporte de mais recursos no sistema público de comunicação, em especial na Empresa Brasil de Comunicação (EBC), de modo a tornar este setor estratégico nas políticas de democratização das comunicações no País.

Informações: ASCOM/Dep.Luciana Santos  --

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Derrubado veto sobre Isenção TAXA DE INCENDIO

 A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) derrubou nesta quarta-feira (23/10) o veto do governador Sérgio Cabral ao projeto de lei 625/11, de autoria da deputada Inês Pandeló, que facilitará a obtenção de isenção no pagamento da taxa de incêndio às entidades religiosas através da lei 5.749/10 - que também beneficia aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física. "Estas entidades não estavam conseguindo se beneficiar desse direito por causa da burocracia", destaca a parlamentar. A proposta altera a lei 5.749/10 e desburocratiza o acesso a isenção.

A parlamentar explica que o projeto visa garantir o direito aos imóveis que sejam comprovadamente de posse das entidades religiosas. Para contornar o problema, a proposta prevê que a comprovação possa ser feita por declaração da forma pela qual o imóvel passou a pertencer ou ser utilizado pela instituição. "A medida, na prática, corrige uma distorção. O benefício já existe, no entanto, há entidades antigas que não o obtém por não terem escrituras do imóvel, mas somente o termo de posse. Com a mudança, as entidades constituídas não precisarão desta comprovação", resume a autora da proposta.

A proposta inclui ainda entre as formas de comprovação a declaração oficial da Prefeitura que ateste que o imóvel encontra-se registrado em seus dados cadastrais em nome da entidade. "A documentação precária torna o processo complexo, moroso e o ônus recai sobre as instituições, que não conseguem realizar o direito que constitucionalmente lhes é assegurado", defende a parlamentar.

Uma comitiva composta por lideranças de toda Diocese de Barra do Piraí / Volta Redonda, acompanhou a votação na ALERJ


O projeto será promulgado em breve.

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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Lei menos rigorosa é usada em caso de transmissão de rádio comunitária .

A 2ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo  decidiu que uma pessoa acusada de transmissão ilegal de rádio vai responder pelo crime descrito na Lei 4.117/62, que prevê pena de um a dois anos. A medida beneficia o réu, que havia sido denunciado de acordo com a Lei 9.472/97, que prevê pena de dois a quatro anos.

A Justiça acatou a argumentação da Defensoria Pública da União (DPU), que atuou no caso. O acusado operava sem permissão uma rádio comunitária com potência de 19,3 Watts.

Segundo o artigo 70 da Lei 4.117/62, "constitui crime punível com a pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos". A acusação queria a condenação com base no artigo 183 da Lei 9.472/97. Segundo a norma legal, "desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação: Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro".

O defensor Nícolas Bortolotti Borloton argumentou em sua ação a favor do réu que "a Lei 4.117/62 instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações. Tal lei regulamenta especificamente as condutas pertinentes ao serviço de rádio comunitária". Segundo o defensor em sua ação, "é sabido que o direito penal caminha em consonância com a evolução social e que de fato o princípio do favor rei deve ser aplicado em bonam partem (em favor do acusado)".

De acordo com sentença da 2ª Vara de Justiça Federal do Espírito Santo, "Lei 4.117/62 foi recepcionada pela Constituição de 1988 e continua em vigor tão-somente quanto à matéria penal não tratada na Lei 9.472/97 e quanto aos preceitos relativos à radiodifusão".

A decisão da Justiça também teve como base precedentes, como uma sentença de 1.999 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Outro exemplo usado foi uma sentença de 2005 Tribunal Região Federal da 5ª Região. O entendimento do tribunal foi que "enquanto a Lei 9.472, de 1997, trata dos serviços de telecomunicações em geral, a Lei 4.117, de 1962, continua disciplinando especificamente sobre radiodifusão sonora de sons e imagens"

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Maninho na luta pela verdadeira Rádio Comunitária