Venício A. de Lima

Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, vários estados brasileiros, ao adaptarem suas Constituições à nova Carta Magna, incluíram capítulos sobre a Comunicação Social e previram a criação de Conselhos regionais de Comunicação, a exemplo do que foi estabelecido pelo artigo 224, isto é:

Artigo 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo [Capítulo V, "Da Comunicação Social", do Título VIII "Da Ordem Social"], o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

Levantamento feito pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e válido para o final de 2008, indica que conselhos regionais de comunicação social foram incluídos nas Constituições dos estados de Minas Gerais, Bahia, Alagoas, Paraíba, Pará, Amapá, Amazonas e Goiás, além do Distrito Federal. Por outro lado, no Rio de Janeiro existe uma lei (nº 4.849/2006) e, em São Paulo, um decreto (nº 42.209/1997) que tratam do assunto (ver aqui).