A parlamentar explica que o projeto visa garantir o direito aos imóveis que sejam comprovadamente de posse das entidades religiosas. Para contornar o problema, a proposta prevê que a comprovação possa ser feita por declaração da forma pela qual o imóvel passou a pertencer ou ser utilizado pela instituição. "A medida, na prática, corrige uma distorção. O benefício já existe, no entanto, há entidades antigas que não o obtém por não terem escrituras do imóvel, mas somente o termo de posse. Com a mudança, as entidades constituídas não precisarão desta comprovação", resume a autora da proposta.
A proposta inclui ainda entre as formas de comprovação a declaração oficial da Prefeitura que ateste que o imóvel encontra-se registrado em seus dados cadastrais em nome da entidade. "A documentação precária torna o processo complexo, moroso e o ônus recai sobre as instituições, que não conseguem realizar o direito que constitucionalmente lhes é assegurado", defende a parlamentar.
Uma comitiva composta por lideranças de toda Diocese de Barra do Piraí / Volta Redonda, acompanhou a votação na ALERJ
O projeto será promulgado em breve.
--
Nenhum comentário:
Postar um comentário