O parecer enviado pela advogada da União, Mariana Montez, diz que qualquer patrocínio sob a forma de apoio cultural deverá ser feito apenas sob as condições que tratam das finalidades das emissoras comunitárias que estão presentes no artigo 3º e 4º da Lei nº 9612/98. Dessa maneira, as rádios comunitárias podem exigir das prefeituras e órgãos da administração, a participação nas verbas destinadas à comunicação de seu município, fazendo se cumprir assim o parecer da Advocacia Geral da União.
Para ter acesso ao parecer sobre o apoio cultural, clique no banner da Coordenação de Finanças das páginas da Agência Abraço ou Abraço Nacional.
Bruno CaetanoDa Redação
Maninho
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