domingo, 12 de maio de 2013

Prazo para solicitação do Canal da Cidadania acaba em 18 de julho de 2014 .

[Por Claudia Santiago –NPC] A Portaria 489 do Ministério das Comunicações, de 2012, cria uma nova figura na televisão: o Canal da Cidadania. O que é isso? Como funciona? Quem é o dono deste canal? É na TV aberta ou na TV por assinatura? É analógico ou digital? Se você ficou confuso com tudo isso, é normal. Mas... Acalme-se. Especialistas já trataram de responder a muitas de nossas perguntas. Vamos lá!

Primeiramente precisamos saber que este é um canal público, ou seja, não tem um dono. Deve ser gerido por um Conselho que será o responsável final pelas quatro faixas de programação. Como quatro? Isso mesmo é um só canal com quatro faixas de programação.  Vão operar de forma digital e na TV aberta.

A primeira medida a ser tomada para que o canal comece a existir é o envio de uma solicitação ao Ministério das Comunicações. Essa solicitação pode ser feita pela  prefeitura, pela Câmara Municipal ou mesmo por uma fundação. As quatro faixas de programação devem ser divididas da seguinte maneira: uma para o poder público municipal, uma para o poder público estadual e duas para transmissões comunitárias.

Entenderam qual é a parte que nos cabe neste latifúndio? Isso mesmo, as duas faixas comunitárias ficarão sob a responsabilidade de associações locais. Associações estas que tanto podem ser compostas por trabalhadores Sem Terra, Sem Teto, associações de jornalistas, sindicalistas, quanto por banqueiros, latifundiários, donos de portos, marinas, mineradoras e estádios de futebol. Quem decide, quem seleciona essas associações é o Ministério das Comunicações. Gostou? Então, não é difícil entender. É o modelo de  TV comunitária que já funciona na TV por assinatura agora funcionando na TV Aberta. Só falta você procurar o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) na sua cidade e garantir a participação dos trabalhadores neste canal.

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