De acordo com Inês, a lei visa garantir o direito aos imóveis que sejam comprovadamente de posse das entidades religiosas. "A medida, na prática, corrige uma distorção. O benefício já existe, no entanto, há entidades antigas que não o obtém por não terem escrituras do imóvel, mas somente o termo de posse. Com a mudança, as entidades constituídas não precisarão desta comprovação", resume a autora da proposta.
O projeto inclui ainda, entre as formas de comprovação, a declaração oficial da Prefeitura que ateste que o imóvel encontra-se registrado em seus dados cadastrais em nome da entidade. "A documentação precária torna o processo complexo, moroso e o ônus recai sobre as instituições, que não conseguem realizar o direito que constitucionalmente lhes é assegurado", defende a parlamentar.
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Maninho
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