quinta-feira, 9 de junho de 2011

Projeto de Lei de iniciativa da Deputada Inês Pandeló é aprovada e agora é lei.

Mercados estão obrigados a criar local para devolução de produtos
 
Os estabelecimentos comerciais estão obrigados a criarem em seus caixas espaço para a devolução de produtos que os consumidores desistirem de adquirir no momento que estiveram na fila de pagamento. A norma está estabelecida na lei 5.983/11, de autoria da deputada estadual Inês Pandeló (PT-RJ), publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (08/06).
A lei ainda prevê que, se os produtos necessitarem de refrigeração, a reposição deverá ser imediata e de responsabilidade do estabelecimento. "São frequentes os casos de produtos, sobretudo os perecíveis, que ficam o dia todo no caixa, sem a correta reposição à refrigeração. Isso coloca a saúde dos consumidores em risco", alerta a Inês Pandeló.
A parlamentar explica que o estabelecimento que não cumprir a medida e causar prejuízo ao consumidor estará sujeito à multa conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
 
Assessoria da deputada Inês Pandeló (PT)
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Alerj
Assessoras: Erika Junger

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