domingo, 21 de outubro de 2012

AVISO DE HABILITAÇÃO Nº 11, OUTUBRO DE 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 13 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, resolve tornar público o presente Aviso de Habilitação para inscrição das entidades interessadas em executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nas localidades e canais constantes do Anexo 1, conforme a seguir especificado: a) Prazo: o prazo para inscrição e apresentação da documentação instrutória é de 60 (sessenta) dias;

b) Taxa de cadastramento: o pagamento da taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), relativa às despesas de cadastramento, deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil S.A, mediante preenchimento de Guia de Recolhimento da União – Depósito Identificado (código): 4100030000118822-0, tendo como favorecido CGRL/MC, podendo ser realizado, conforme segue:
b.1) No guichê de caixa, em dinheiro.

b.2) Nos terminais de auto-atendimento – TAA (clientes do Banco do Brasil), usando as seguintes opções: – Transferência;- Tela de Instruções; – Outras Transferências e Conta corrente para Conta Única do Tesouro. Informar na identificação 1, o código identificador da GRU DEP., e na identificação 2, o CPF/CNPJ.

b.3) Na internet (Clientes do Banco do Brasil). No site www.bb.com.br, efetuando a transferência do valor a ser pago de sua conta para a Conta Única do Tesouro. Informar o valor, o código identificador de 17 algarismos da GRU e CPF/CNPJ.

c) Inscrição: a inscrição deverá ser feita mediante a utilização do formulário constante do Anexo 2, que se encontra disponível na página do Ministério das Comunicações no endereço eletrônico www.mc.gov.br e no Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, nos endereços abaixo mencionados;

d) Locais de inscrição: a inscrição poderá ser feita: 1 – via postal, endereçado à Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco R – Anexo-B, Sala – 300, CEP 70044-900 – Brasília- DF; 2 – diretamente no protocolo central do Ministério das Comunicações em Brasília, DF, situado na Esplanada dos Ministérios,

Bloco R – Edifício Sede, Térreo.

e) Documentação instrutória: a documentação instrutória constante do Anexo 3, necessária à efetivação da inscrição, deverá ser encaminhada, via postal, à Secretaria de Serviço de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações ou entregue diretamente no protocolo central do Ministério das Comunicações, nos endereços acima mencionados, no prazo fixado neste Aviso. Qualquer documento postado e apresentado, de forma voluntária, pela entidade, após o esgotamento do prazo, não será passível de análise, sendo considerado intempestivo. A apresentação da referida documentação é obrigatória, acarretando a não apresentação, no prazo estabelecido, no indeferimento do pedido de inscrição.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO 1    Município  Estado Rio de Janeiro    – Canal

RJ – Guapimirim – 254
RJ – São Francisco de Itabapoana – 200
RJ – Três Rios – 199

* Os canais designados para os municípios poderão ser alterados em decorrência de atos futuros da Anatel, motivados por diversos fatores, inclusive por eventuais solicitações formuladas pelo Ministério das Comunicações, no intuito de viabilizar o maior número possível de estações.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

: Propaganda da prefeitura resulta em acusação por improbidade administrativa .

  Este mês, várias denúncias têm aparecido  tendo como alvo os diferentes candidatos ao Executivo. À frente da prefeitura, Zé Renato (PMDB) não fica livre das acusações. Esta semana, em entrevista ao A VOZ DA CIDADE, o vereador Marcelo Cabeleireiro (PT) falou sobre uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) em que o prefeito responde por suposta improbidade administrativa.

"Eu fiz uma representação junto ao MP. Ele acatou a denúncia, que se tornou essa Ação de Improbidade Administrativa. Se ele for condenado, vai ficar inelegível e vai ter que devolver o dinheiro ao erário público. Pode pegar de 5 a 8 anos de suspensão dos direitos políticos", informou o vereador, ressaltando que a denúncia foi levada à Promotoria de Justiça Coletiva em 24 de maio do ano passado. "Isso já vem lá de trás", frisou.
Na ação, o prefeito é alvo de várias acusações. A principal delas refere-se a uma propaganda divulgada em jornais, TV, rádio e exposta em outdoors e busdoor. "A propaganda dizia coisas como 'perder faz parte', 'os cães ladram e a caravana passa'. A Constituição Federal, no artigo 37, parágrafo primeiro, determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. O que essa campanha teve de instrutiva? O MP pleiteia que ele devolva o dinheiro aos cofres públicos, pois entendeu que a propaganda não levava informação nenhuma", afirmou.
Na denúncia, o vereador questiona, ainda, entre outros atos administrativos, o repasse de R$362 mil mensais à antiga ONG "Construindo Sonhos", chamada atualmente de Centro de Valorização ao Adolescente e à Família. "Esse dinheiro do Fundeb deveria ser usado na valorização dos profissionais de Educação", destacou o vereador.
Marcelo Cabeleireiro ressaltou que, antes de entrar com a representação na Justiça, tentou obter esclarecimentos via administração e via Câmara, mas, não obteve sucesso. "Só na base do MP que conseguimos alguma coisa. O que me revolta é que, na época em que foi divulgada a propaganda, eu havia feito uma denúncia relativa ao tráfico de drogas nas proximidades da Ponte dos Arcos. O MP teve que obrigar o prefeito a tomar uma atitude", afirmou.
Segundo o vereador, a partir do momento em que fez essa representação, foi reformada a E. M. Eulália Gouveia depois de três anos, e o Jardim de Infância M. Profª Júlia Varella, que está em reforma novamente.
Procurada pelo A VOZ DA CIDADE, a Consultoria Jurídica da Prefeitura informou que as ações decorrem do ato de gestão. "Quanto ao prefeito Zé Renato, ele tem muita tranquilidade, pois sempre pautou sua conduta com a mais estrita observância aos princípios éticos, morais e legais", disse em nota.    --
Maninho Foto sempre na luta pela verdadeira Rádio Comunitária

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Projeto de Lei 4133/12, do Senado, que prevê a concessão de financiamento pelo (BNDES) .

Informação: Agência Câmara - 21/09/2012

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4133/12, do Senado, que prevê a concessão de financiamento pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) às entidades detentoras de autorização para a exploração de serviço de radiodifusão comunitária.
De acordo com a proposta, os recursos poderão ser utilizados para aquisição de equipamentos, modernização de instalações e de sistemas radiantes, produção de programas culturais e educativos, programas de formação profissional e apoio à atuação de conselhos comunitários. Pelo texto, o financiamento poderá ser pago em até dez anos com prazo de carência de dois anos.
O senador licenciado Marcelo Crivella, autor da proposta, argumenta que a troca dos equipamentos básicos para adoção de padrão digital ficará em torno de US$ 30 mil. "Com esse valor, pouquíssimas operadoras conseguirão, por conta própria, permanecer em atividade", alerta.
Tramitação 
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.