terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Projeto de mídia transfere Ancine para Minicom e extingue LGT

 A  minuta do projeto de lei de mídia, formulada no final do governo Lula, e que está na mesa do ministro Paulo Bernardo, é bem ampla e com­plexa do que o que foi conhecido até agora pelas manifestações públicas do ministro. O Tele.Síntese Análise teve acesso ao documento para con­sulta, sem direito a cópia. A proposta trans­fere poderes de agências reguladoras; unifica a política de radiodifusão e de telecomunica­ções, criando serviços convergentes; e esta­belece novos conceitos para redes de rádio e TV abertas. Incorpora ainda mudanças que estão em processo de aprovação pelo Con­gresso Nacional (como o PL 116 e o projeto das rádios comunitárias) e chega a abrir uma brecha para a regulação do conteúdo televisivo na internet.

Para abarcar tantas frentes, a proposta formulada pelo então ministro Franklin Martins extingue, entre outras, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), o Código Brasileiro de Radiodifusão e os decretos de radiodifusão. Mas o pro­jeto não faz proposta de Emenda Constitucional, que iria demandar uma quantidade muito maior de votos parlamen­tares para aprovação. Ou seja, o projeto foi formulado para se adequar integralmente aos artigos 221 e 222 da Cons­tituição, que tratam da comunicação social e das telecomunicações. Em síntese, unifica em um único marco legal o conteúdo digital (seja voz, dados ou imagens) e os meios para transmiti-lo. O Ministério das Comunicações (Minicom) é fortalecido como poder conce­dente, passando ter duas agências subor­dinadas: a Anatel, que permanece com sua estrutura, e a atual Ancine, hoje no Ministé­rio da Cultura (MinC), é transferida para o Minicom, passando a se chamar Agência Nacional de Co­municação (ANC). O fomento à produção cinematográfica nacional é a única atividade que não fará mais parte das atribuições dessa agência, permanecendo com o MinC.

 
Nova agência terá grande poder.
 
A nova agência vai regular a produção e a pro­gramação do conteúdo audiovisual e sonoro. Ganhará novas atribuições, como a tarefa da classificação indicativa da programação da TV, hoje vinculada ao Ministério da Justiça. Passará a re­gular também o mercado publicitário. As atribuições, hoje a cargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvi­sa), relativas ao controle da publicidade de medicamentos, também serão transferidas para a ANC. Apesar de dar amplos poderes à ANC, o projeto estabelece que não po­derá haver controle prévio ao conteúdo, para que não seja confundida a capacidade de regular em prol da sociedade – que existe nas principais democracias modernas – com qualquer ato vinculado a censura.

O projeto não mexe com a atual estrutura de licencia­mento das emissoras de radiodifusão. As outorgas conti­nuam submetidas à decisão do Minicom e à aprovação do Congresso Nacional. Se não inova no processo de con­cessão de outorgas de radiodifusão, a proposta traz para esse segmento os métodos de fiscalização e de prestação de contas utilizados no segmento de telecomunicações. Propõe assinatura de contratos de concessão para as em­presas de mídia audiovisual, maior regulação para as que detêm poder de mercado; multas e obrigações para os que devem ser subordinados a essa regulação. Trocando em miúdos, uma emissora de radiodifusão poderá pagar multa por não cumprir a obrigação de transmissão de uma quan­tidade mínima de conteúdo, independente em sua grade de programação. Caberá à ANC fiscalizar essas emissoras e aplicar as multas.

O projeto não regula a mídia impressa. Em outras pa­lavras, jornal, revista, outdoor, panfleto, ou qualquer outra

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